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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

IAO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900828200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250637472 (05/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IAO COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS SUPLEMENTOS E NUTRACEUTICOS LTDA Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do(s) cedente(s) e do(s) cessionário(s), com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. JOSÉ ALEXANDRE RIBEIRO FILHO está quafificado como representante do CESSIONÁRIO no documento de cessão e demais documentos. Esclarecer legitimidade da signatária Júlia Melo para representar a CESSIONÁRIO.

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Sobre a marca

Titular
IAO COMERCIO E IMPORTACAO DE ALIMENTOS SUPLEMENTOS E NUTRACEUTICOS LTDA
36.113.814/0001-80
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2487Exigência04/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.