Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
ASAP
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASAP 2002 ELETRICA LTDA - ME
- 05.241.660/0001-88
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.