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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

MAN GUARD

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

MAN GUARD
Processo INPI
840060939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MAN MARKEN GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
19 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.