Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
LUZZARA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LUZZARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS DE CAMA LTDA
- 11.416.322/0001-32
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 19 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
9- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.