Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
TRANSRAPID BR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AEROTREM TR - INTERNATIONAL TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
- 69.128.130/0001-00
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 21 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2869ExtinçãoEsta publicação30/12/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.