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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Q8

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828411085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240142072 (26/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROLAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em quest

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Sobre a marca

Titular
R.K. COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CABELEIREIROS LTDA.
05.831.732/0001-47
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2869CaducidadeEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2781Caducidade24/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.