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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

AMAZONAS DÁ SORTE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

AMAZONAS DÁ SORTE
Processo INPI
826035264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250622590 (28/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROMOBEM AMAZONAS LTDA Procurador: Marca 2 Registro de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Até o levantamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.01.33.44. Processo nº 11277.725580/2020-70. Processo INPI nº 52402.007077/2021-14. Sobrestadores:Petição 301210006257 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 826035264 (AMAZONAS DÁ SORTE)

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Sobre a marca

Titular
SEVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO PERNAMBUCO DA SORTE LTDA.
05.076.073/0001-80
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2869SobrestamentoEsta publicação30/12/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2640Judicial10/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1896Sobrestamento08/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.