AMAZONAS DÁ SORTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826035264
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250622590 (28/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROMOBEM AMAZONAS LTDA Procurador: Marca 2 Registro de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Até o levantamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.01.33.44. Processo nº 11277.725580/2020-70. Processo INPI nº 52402.007077/2021-14. Sobrestadores:Petição 301210006257 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 826035264 (AMAZONAS DÁ SORTE)
Sobre a marca
- Titular
- SEVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO PERNAMBUCO DA SORTE LTDA.
- 05.076.073/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2869SobrestamentoEsta publicação30/12/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.