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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

TOP-LAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOP-LAT
Processo INPI
817425802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250641560 (06/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LATCO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Cedente: LATCO INDUSTRIAL DE LATICINIOS LTDA [BR] Cessionário: LATCO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LATCO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
23.976.496/0001-39
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
11 de agosto de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Retificação11/10/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2388Retificação11/10/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1297Registro10/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1270Retribuição decenal04/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1240Deferimento06/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1213Despacho01/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.