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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Processo nº 815897715

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815897715
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250642705 (07/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAOS CONF. COM. IMP. E EXP. DE ACES. LTDA - ME Procurador: Jacinto Law Cedente: TAVARUA INDUSTRIA E COMERCIO CONFECCOES LTDA ME [BR] Cessionário: MAOS CONF. COM. IMP. E EXP. DE ACES. LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
MAOS CONF. COM. IMP. E EXP. DE ACES. LTDA - ME
03.611.941/0001-50
Procurador ou escritório
JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de novembro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2869PetiçãoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1468Retribuição decenal23/02/1999

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1418Deferimento25/02/1998

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1305Recurso05/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1126Recurso30/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1087Despacho01/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.