MAGISTERIUM VITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados, a saber, "Universidade [serviço de educação]"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários"; "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação com a titularidade de pessoa física. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2868ExigênciaEsta publicação23/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)