Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
PULAR E BRINCAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PB ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.
- 34.573.929/0001-21
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 3 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2868DeferimentoEsta publicação23/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)