Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
CLEANWA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluídas as ressalvas entre parêntesis e colchetes aos itens a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-los e delimitá-los à Classe pedida, NCL(12)19: "Material ativador, com menos emissão de CO2, usado no mercado de construção [materiais de construção, não metálicos]; produto cimentício (incluído nesta classe)".
Sobre a marca
- Titular
- CIRCLUA S.A.
- 04.899.355/0004-68
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2868DeferimentoEsta publicação23/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)