+ PHONE LOJA DE CELULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação tendo em vista que o item "acessórios" possui descrição genérica. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, tem-se: "Comércio [através de qualquer meio] de carregadores de baterias de celulares", "Comércio [através de qualquer meio] de capas para smartphones"; "Comércio [através de qualquer meio] de capas para smartphones"; "Comércio [através de qualquer meio] de cordões para celulares"; "Comércio [através de qualquer meio] de protetores de tela para celulares;"Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- 54.715.055 ITALO FABRICIO NASCIMENTO SANTOS
- 54.715.055/0001-07
- Data de depósito
- 8 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2868ExigênciaEsta publicação23/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)