Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
DUFRILAR Engenharia de Climatização
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DUFRILAR REFRIGERACAO, SERVICO E COMERCIO EIRELI
- 39.357.512/0001-45
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2868DeferimentoEsta publicação23/12/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal