Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
examinejá
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250280781 (30/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RONALDO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2868CaducidadeEsta publicação23/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)