Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025
COOPEALNOR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250415645 (12/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO LITORAL NORTE DA BAHIA - COOPEALNOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO LITORAL NORTE DA BAHIA - COOPEALNOR
- 10.421.966/0001-56
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2868PetiçãoEsta publicação23/12/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)