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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025

RETINAGE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2868, 23 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

RETINAGE
Processo INPI
830004270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250125739 (08/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição n° 25.00.01.02.52, da Delegacia da Receita Federal de Santos. Processo nº 19613.726124/2025-03. Processo INPI nº 52402.017091/2025-50.

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Sobre a marca

Titular
THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.
61.517.397/0001-88
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
5 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2868JudicialEsta publicação23/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2017Oposição01/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.