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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2025

HARIBO

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2868, 23 de dezembro de 2025NominativaPara emitir comunicação à SI (sem interposição de recurso contra o deferimento parcial)Classe 09Classe 14Classe 16Classe 18Classe 21Classe 24Classe 28

Sinal publicado

HARIBO
Processo INPI
511635754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501635754 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL 18. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
HARIBO Holding GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2024

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868Designação (Madri)Esta publicação23/12/2025

    Deferimento parcial de designação

  3. RPI nº 2826Oposição06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)