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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
- 15.111.975/0001-64
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de pagamento