Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Sea Ape
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEA APE ENTERTAINMENT LTDA
- 14.096.198/0001-63
- Data de depósito
- 30 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)