L'atelier Cris Garcia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "Cris Garcia", parte do objeto do pedido, por meio de autorização expressa para registrar o mesmo como marca ou, caso pertencente a terceiro, apresente declaração do mesmo com autorização para registro como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito de personalidade como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- HAIR COMPANY CABELEIREIROS LTDA -ME
- 05.805.706/0001-44
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)