GRUPO HDI.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925071811 (HDI Auto Básico), Processo 925071692 (HDI Vida PME), Processo 910232318 (HDI EM CASA), Processo 921656238 (HDI ONE CLICK), Processo 908037643 (HDI-GERLING RISCOS INDUSTRIAIS), Processo 907848478 (HDI), Processo 907849962 (HDI DIGITAL), Processo 921656270 (HDI ÁGIL), Processo 907849784 (HDI BATE-PRONTO), Processo 907848680 (HDI) e Processo 909549680 (HDI GLOBAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- YELUM SEGUROS S.A.
- 61.550.141/0001-72
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)