L'ALCHIMIA CIOCCOLATO NOBILE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934377774 (Alquimia doce); 934642214 (SORVETES ALQUIMIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929617665 (ALQUIMIA CAFÉS ESPECIAIS) e Processo 931947995 (ALQUIMIA EXPERIENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)