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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

ATACADÃO DO COMPENSADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
934799342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JR COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA.
12.507.814/0001-04
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2904Nulidade01/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)