ECLAIR MADELEINE BRIGADEIRO & CO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906156688 (BOULANGERIE PÂTISSERIE BOUTIQUE GOURMET MARIE - MADELEINE), Processo 902500139 (MARIE-MADELEINE), Processo 902801350 (MARIE-MADELEINE) e Processo 901118621 (MADELEINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)