Conta Pra Mim
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, os serviços ?Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Emissão de cartões de crédito; Factoring; Participação em outras sociedades; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços de cobrança financeira; Serviços de liquidação financeira; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a natureza jurídica do requerente (a saber, pessoa física) e o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)