Rio Bank
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, relativos a serviços financeiros: ?Administração de cartão de crédito, Administração de cartão de débito, Administração financeira, Cartão de caixa [serviços financeiros], Compensação [bancário], Emissão de cartões de crédito, ? Empréstimo contra garantia, penhor, Empréstimos [financiamento], Empréstimos a prazo, Fundos de investimentos, Serviços bancários.?, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
Sobre a marca
- Titular
- RIO SECURITIZADORA SA
- 53.076.191/0001-31
- Data de depósito
- 27 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)