Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
PREMIER GRAFICA E IMPRESSÃO DIGITAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIER GRAFICA E COMUNICACAO VISUAL LTDA EPP
- 08.415.088/0001-14
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)