Fashion Star
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927526492 (STAR fashion) e Processo 932839975 (FASHION STAR ZR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão da expressão ?Em geral?, referente ao item ?Moda feminina?, pois é genérico para fins de classificação. Inclusão da ressalva ?Vestuário?, referente ao item ?Acessórios? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FASHION STAR
- 47.550.200/0001-81
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)