Bafonica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento ?, o trecho ?Serviços de representação de classe, a saber?; excluído do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, o trecho ? Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber? e excluído do item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino?, o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- ANA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 53.056.486/0001-46
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)