Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Expedição Café
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração o elemento nominativo, tendo em vista a imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- EXPEDIÇÃO CAFÉ COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA
- 45.509.272/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)