Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
NORDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NICKS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 23.668.595/0001-53
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)