Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
MARTINS CRED AGRICOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada com exclusão do item ?Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operado?, pois pertence à classe diversa NCL (12) 44. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- MARTINS CRED AGRICOLA LTDA
- 53.197.619/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)