Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
EST.31 CO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250611702 (21/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DPFRANCO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE Cedente: STUDIO 031 MARKETING DIGITAL LTDA. [BR] Cessionário: DPFRANCO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DPFRANCO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
- 33.019.194/0001-26
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2867Petição16/12/2025
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)