Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Desde 2003 Ibirapuera Mármores
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IBIRAPUERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA
- 05.587.236/0001-90
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)