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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1.Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito: a. Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas] e serviços de jogos de azar, tendo em vista a legislação relativa a jogos de azar e cassino em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI; b. serviços prestados por entidades de representação de classe, não condizentes com a natureza jurídica do requerente.Alternativamente, observando o disposto nos itens 5.4.5 e 5.5 do Manual de Marcas, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. 2. Reapresente nova imagem da marca com a exclusão de elementos com informações de página de site, sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do M
Sobre a marca
- Titular
- ALIVANIO MARTINS GANDRA - MEI
- 55.021.621/0001-43
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)