Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
BRASICOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BR QUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO E SOLUCOES LTDA
- 48.495.191/0001-36
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)