Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
UNICA - UNIFORMES, CAMISETAS E EPIs
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- UNICA INDUSTRIA TEXTIL DE UNIFORMES E COMERCIO LTDA
- 45.382.748/0001-34
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 18 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2867ArquivamentoEsta publicação16/12/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)