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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

DULCE AVENTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DULCE AVENTURA
Processo INPI
933844034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "petiscos/aperitivos" considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
O. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
13 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2862Despacho anulado11/11/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2858Indeferimento14/10/2025

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)