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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

DON NATAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
933837895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a imagem reivindicada e retirado o termo "CACHAÇA" do elemento nominativo, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito. Retirado da especificação o termo "cachaça" por se tratar de indicação geográfica.

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Sobre a marca

Titular
DON NATAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
51.476.948/0001-59
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855Exigência23/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)