Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
MedToken
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os seguintes serviços foram excluídos: "Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Serviços bancários; Assessoria, consultoria e informação bancária; Operações bancárias de hipoteca"; por não se enquadrarem como serviços prestados por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)