ALINE SEBOLD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933827741
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização válida para que a empresa requerente registre em seu nome o nome civil "Aline Sebold".
Sobre a marca
- Titular
- ALINE SEBOLD DE CAMPOS LTDA
- 47.859.066/0001-03
- Procurador ou escritório
- Silva e Scherer Consultoria Jurídica e Empresarial
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)