Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Islander Souza Jiu-Jitsu
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROGERIO TRINDADE DA SILVA
- 29.235.971/0001-00
- Data de depósito
- 7 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2867ArquivamentoEsta publicação16/12/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)