Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
MARIA DINA JOIAS E SEMIJOIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARIA DINA JOIAS E SEMIJOIAS
- Processo INPI
- 933703503
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA MUNHOZ ACESSORIOS LTDA
- 53.829.779/0001-19
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)