Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
X XPERT GESTÃO AGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a substituição do item "Assessoria e consultoria em gestão de propriedades rurais, lavoura" por "Assessoria e consultoria em atividades agrícolas" para melhor adequação à classe reivindicada e de acordo com o cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)