EXSAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250657639, de 17/11/2025 em sede de defesa. Foi excluído ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos eletrônicos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico, comércio de produtos de telecomunicações? e foi incluído ?Serviços de comercialização, varejo e atacado de câmeras de segurança, fechaduras eletrônicas, telefones e interfones, receptores de televisão, roteadores de internet, antenas, aparelhos DVR, cabos de conexão, motores pra portão automático, dispositivos de automação residencial, incluindo assistentes virtuais, tomadas inteligentes, motores parta cortina e placas solares?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- EXSAT DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS LTDA
- 11.108.082/0001-09
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)