Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
1000 RISOS FESTAS E EVENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JUCILENE DE SOUZA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA - ME
- 24.490.431/0001-41
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2867RegistroEsta publicação16/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)