Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
VIVAMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão dos itens ?carregadores para cigarros eletrônicos? e ?pilhas para cigarros eletrônicos?.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)