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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

VIVAMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
933402295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão dos itens ?carregadores para cigarros eletrônicos? e ?pilhas para cigarros eletrônicos?.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2851Exigência26/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)