Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Bar do Rey Vaqueiro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
- 21.488.092/0001-70
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9- RPI nº 2867RegistroEsta publicação16/12/2025
Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)