Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Pierozan Advogados
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Pierozan Advogados
- Processo INPI
- 933328699
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PIEROZAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 30.937.672/0001-99
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2867RegistroEsta publicação16/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)